“Leve 6 e pague 3!!!” Você nem precisa do estoque mas corre o risco de ser seduzido!
“Emagreça sem dieta e sem exercícios tomando ….3x ao dia !” “Compre 3 caixas para o tratamento completo!”
“Compre um lanchinho básico e nutritivo e receba gratis o brinde do mês!” Mal sabe você que o preço do brinde já está embutido e que de nutritivo aquilo ali só tem o nome!
“Calças jeans daquelas grifes badaladas com ótimos preços!!!! Porém, que pena…não temos o seu número… mas tem um modelo aqui que ficaria lindo em você…- E o preço? Só um poquinho mais caro.. três vezes mais… mas você pode pagar com cheque pré, cartão, fazer crediário…
”
São tantas as emoções!!!!
Fique ligado!!!
Publicidade
Publicidade é a propaganda de um produto ou serviço.Toda publicidade deve ser fácil de se entender. O Código proíbe publicidade enganosa ou abusiva.
Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.
As informações podem ser sobre:características; quantidade; origem; preço; propriedades.
Publicidade abusiva
Uma publicidade é abusiva se: gerar discriminação; provocar violência; explorar medo ou superstição; aproveitar-se da falta de experiência da criança; desrespeitar valores ambientais; induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.
Tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente como foi anunciado. As informações da propaganda fazem parte do contrato.
Você pode exigir
Quando existe vício na prestação do serviço, você pode exigir (Art. 20, CDC): que o serviço seja feito novamente sem pagar nada, ou; abatimento no preço, ou;devolução do que você pagou, em dinheiro, com correção. Se o defeito for de fabricação do produto, o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo ou saná-lo.
Depois desse prazo, se o produto ficar com problemas ou aparecer novamente o mesmo vício após o conserto, você pode exigir (Art. 18, CDC): a troca do produto, ou o abatimento no preço, ou o dinheiro de volta, com correção.
Se o problema é a quantidade do produto, você tem o direito de exigir (Art. 19, CDC): a troca do produto, ou o abatimento no preço, ou que a quantidade seja completada de acordo com que está escrito na embalagem ou com o que você pediu, ou o dinheiro de volta, com correção.
Direito de arrependimento
Pois é: Você tem esse direito sabia?
Art. 49, CDC
O arrependimento acontece quando você compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o serviço. Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, internet, etc.)
Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicílio.
Preste atenção, pois este prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
No caso de arrependimento, você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço.
Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária, inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à sua residência.
Conheça os seus direitos e não caia em arapucas!
A cartilha do Consumidor está disponível em PDF,para todo cidadão.
Fonte: http://www.meioemensagem.com.br
Pesquisa e Divulgação: Promidia Propaganda - Londrina - (43) 3347-1705
www.promidiapropapaganda.com.br
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